
Anatel impõe metas de qualidade para banda larga móvel
autor: risastoider
O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira (27/10), a equiparação dos padrões de qualidade do serviço de banda larga fixa e móvel. Com isso, as velocidades mínimas oferecidas pelas operadoras não podem ser inferiores a 20% da velocidade máxima contratada pelo assinante, tanto para download como para upload. Em dois anos, esse percentual crescerá para 40%.
A velocidade média exigida, que é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora, será de 60% nos 12 primeiros meses. No ano seguinte, subirá para 70% e seguirá até chegar a 80%.
A agência também estabeleceu as “medidas de transparência”, que incluem a disponibilização gratuita nas páginas das operadoras um software para medição das taxas de transmissão. As empresas ainda terão que incluir informações como taxas de transmissão e condições de uso como franquias, eventuais reduções, valores a serem cobrados pelo tráfego excedente, entre outros pontos.
As metas passarão a ser exigidas das empresas 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União, com exceção da garantia de velocidade, que passa a valer a partir do 13° mês. Os regulamentos devem ser publicados na próxima semana.

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