Concurso Cultural "Meu Xperia X10"
início da promoção: 08.07.2010 / 11h00
data do sorteio: 07.08.2010 / 17h00
divulgação do resultado: 16.08.2010 / 17h00
twitter: http://www.twitter.com/AdrenalineBR/
Participe do Concurso Cultural que a Adrenaline está realizando com o apoio da Sony Ericsson e concorra a um smartphone Xperia X10. Para participar, basta preencher o formulário de inscrição e responder
às seguintes perguntas:
1. A função Mediascape divide a tela do Xperia™ X10 em duas áreas. O que é exibido nelas?
2. A câmera do Xperia™ X10 é de quantos megapixels?
3. Como a função Timescape™ do Xperia™ X10 vai facilitar a sua vida?
Será declarado vencedor o participante que acertar as duas perguntas objetivas e que tiver a resposta mais criativa para a terceira pergunta. Para participar é preciso estar de acordo com o regulamento deste concurso, e incluir no formulário das respostas os seguintes dados: nome, sobrenome, telefone, e-mail, RG, CPF, endereço completo, cidade e estado. Demais informações sobre o Concurso Cultural estão disponíveis na aba "Regulamento" desta promoção.
Para aumentar a sua chance de vencer o Concurso "Meu Xperia X10", acesse a análise completa que a Adrenaline escreveu sobre o produto e o hotsite do Xperia X10 através dos links abaixo:
- Review do Xperia X10 - http://www.adrenaline.com.br/biblioteca/review/268/sony-ericsson-xperia-x10.html
- Hotsite do Produto - http://www.sonyericsson.com/cws/products/mobilephones/overview/xperiax10?cc=br&lc=pt
Boa sorte a todos os participantes!
Concurso Cultural "Meu Xperia X10"
Regulamento
1.1. No período de 08/07/2010 a 07/08/2010 será realizado o concurso cultural “MEU XPERIA X10” organizado pela ADRENALINE LTDA., pessoa jurídica situada à Rua Lauro Linhares, 2055, sala 804 da Torre Flora, Trindade, cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, regularmente inscrita no CNPJ n° 09.588.207/0001-01 e com o apoio da Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.667.337/0001-08, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Ramos Batista n° 198, 9º andar, conjunto 91 e 10º andar, conjuntos 101 e 102.
1.2. A participação é voluntária e gratuita, de livre acesso a todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, consumidores e maiores de 18 anos, ou menores de idade com autorização escrita de seus pais ou responsável legal maior de 18 anos, e interessadas em participar deste Concurso, cujo caráter é exclusivamente cultural, e que não está, portanto, sujeita a qualquer espécie de cobrança ou à necessidade de desembolso por parte dos participantes, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensada de autorização, nos termos do artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e artigo 30, do Decreto 70.951/72.
1.3. Para os fins do presente regulamento, serão considerados:
- HOTSITE – endereço no sítio da Adrenaline na internet vinculado ao Concurso Cultural.
- ADRENALINE – patrocinadora do Concurso Cultural.
- PARTICIPANTE – todo aquele que enviar mensagens via website para participar do concurso.
- COMISSÃO JULGADORA – pessoa ou pessoas definidas pela ADRENALINE, SONY ERICSSON para análise das frases enviadas pelos PARTICIPANTES do Concurso Cultural.
- EMPRESA PROMOTORA - ADRENALINE LTDA.
2. DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Os interessados em participar do Concurso Cultural deverão ingressar na página do Concurso e preencher o cadastro da promoção com os seguintes dados obrigatórios: nome, sobrenome, telefone, e-mail, RG, CPF, endereço completo, cidade e Estado.
2.2. O PARTICIPANTE assume total responsabilidade pela correção dos dados preenchidos no cadastro, isentando a ADRENALINE e/ou suas parceiras por qualquer incorreção no preenchimento ou lançamento de dados errôneos ou não verdadeiros.
2.3. Os PARTICIPANTES deverão enviar frases respondendo às perguntas:
1) A função Mediascape divide a tela do Xperia™ X10 em duas áreas. O que é exibido nelas?
2) A câmera do Xperia™ X10 é de quantos megapixels?
3) Como a função Timescape™ do Xperia™ X10 vai facilitar a sua vida?
2.4 A participação será limitada a uma resposta por questão, e a uma participação por pessoa.
2.5. As frases devem ser enviadas pelos PARTICIPANTES somente via HOTSITE do Concurso Cultural.
2.6. As frases deverão ser enviadas até às 17 horas do dia 07 de Agosto de 2010. Após esta data, as frases enviadas por PARTICIPANTES devidamente cadastrados serão avaliadas pela COMISSÃO JULGADORA, e, ao final do período do Concurso Cultural, o participante que tiver enviado a melhor frase, considerando-se os critérios expostos na Cláusula 2.8 abaixo, receberá como prêmio o produto constante na Cláusula 3.1.
2.7. O PARTICIPANTE vencedor será divulgado no HOTSITE do Concurso Cultural às 17 horas do dia 16 de Agosto de 2010, ressalvados motivos de caso fortuito ou força maior que obriguem a ADRENALINE a postergar a divulgação do resultado.
2.8. Todas as frases enviadas pelos PARTICIPANTES serão previamente analisadas pela COMISSÃO JULGADORA, levando-se em consideração, dentre outros fatores, a adequação ao objetivo da interação, a proposta e a linguagem utilizada pelo PARTICIPANTE. Será considerado VENCEDOR o participante que acertar as duas perguntas objetivas e que responder à terceira pergunta com a frase mais criativa.
2.9. A COMISSÃO JULGADORA poderá vetar as frases enviadas pelos PARTICIPANTES que desrespeitem a adequação ao objetivo da interação, que se utilizem de linguagem inadequada, mencionem marcas de concorrentes diretos ou não da Adrenaline Ltda e/ou da Sony Ericsson, suas controladoras ou controladas, mencionem nomes de personalidades ou pessoas famosas, utilizem conteúdo musical protegido por lei, apologia ao racismo, incentivo ou assunção a atividades ilegais, com conteúdo moralmente ofensivo a quem quer que seja, contenham imagens, textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais sem prévia autorização, prejudiquem o bom desenvolvimento do HOTSITE, prejudiquem o fomento à cultura e à arte, bem como todos os que, de alguma maneira, violem a moral e os bons costumes.
2.10. Cada PARTICIPANTE poderá participar apenas uma vez, com o envio de apenas uma frase, composta por mais de um período.
2.11. A Sony Ericsson e a Adrenaline não se responsabilizam pelos dados informados pelo PARTICIPANTE de forma errônea, ou pela desatualização destes que inviabilizem o contato e/ou a premiação.
2.12. Todas as frases postadas não serão devolvidas aos PARTICIPANTES, mesmo que rejeitadas pela COMISSÃO JULGADORA, ainda que após o término da Gincana Cultural, sendo que os PARTICIPANTES licenciam, gratuitamente, os direitos patrimoniais de autor sobre as referidas frases, podendo a Adrenaline e/ou a Sony Ericsson utilizá-las como melhor lhe aprouver, em todas as mídias, digital ou analógica, pelo que os PARTICIPANTES, desde já, e para todos os efeitos legais, concordam na forma do art. 49 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).
2.13. Os PARTICIPANTES assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pelo conteúdo postado e pela licença dos direitos de autor, estando esses direitos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.
2.14. O participante será excluído deste Concurso Cultual em caso de suspeita ou comprovada fraude, ou infração a direitos das empresas envolvidas na promoção e/ou de terceiros, independente da responsabilização civil e criminal dos envolvidos, excluindo-se qualquer tipo de responsabilidade da Adrenaline Ltda., ou mesmo das empresas apoiadoras, suas controladas e controladora, por tais atos.
2.15. A simples participação neste Concurso Cultural implica na presunção de conhecimento e aceitação integral e irrestrita do presente regulamento.
2.16. O participante vencedor do Concurso Cultural autoriza desde já a Adrenaline Ltda. e seus parceiros a divulgar, sem ônus, inclusive para fins de publicidade, seu nome, imagem e som de voz pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de encerramento desta promoção.
2.17. Todos os Participantes são responsáveis pelas despesas e gastos envolvidos em sua participação no Concurso (incluindo, mas não limitados a despesas de acesso à Internet). Deve-se levar em conta que as despesas de participação e acesso ao Concurso através de Internet podem variar de um lugar para outro e entre provedores, por isso cada Participante deve confirmar e/ou averiguar antecipadamente os custos envolvidos com seu provedor local de serviço.
2.18. O Participante é responsável pela totalidade das despesas, taxas, impostos, encargos e/ou tarifas que venha a incorrer por participar e/ou ganhar o Concurso. Além disso, o Participante poderá incorrer em tributos, incluindo, mas não limitados a impostos sobre a renda, impostos sobre rifas e espetáculos, e/ou impostos sobre prêmios, etc., em conformidade com as leis e regulamentos vigentes. O Participante aceita desde já, através do presente, de forma incondicional, assumir todas as despesas, tributos, taxas e/ou tarifas gerados em nome do Participante.
2.19. A Promotora e a apoiadora não serão responsáveis por inscrições feitas por Participantes no Concurso que tenham sido perdidas, atrasadas ou danificadas, ou que não tenham sido entregues devido a dificuldades técnicas e/ou dificuldades que afetem as comunicações eletrônicas, etc. e/ou como resultado da interferência de terceiros, incluindo a usurpação ou o furto de dados por terceiros.
3. PRÊMIO
3.1. O PARTICIPANTE que for declarado vencedor do Concurso Cultural, de acordo com as condições expostas neste Regulamento, será contemplado com o seguinte prêmio.
- 01 aparelho Sony Ericsson Xperia X10
3.2. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido em dinheiro, nem tampouco trocado por outros itens de fabricação da Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda.
3.3. O telefone celular está amparado pela Garantia Limitada ao Usuário Final que a Sony Ericsson oferece normalmente aos consumidores de telefones celulares da Sony Ericsson.
3.4. A GARANTIA COMERCIAL mencionada acima constitui a única garantia e recurso oferecido pela promotora em relação a qualquer defeito ou não conformidade dos telefones celulares Sony Ericsson. Esta GARANTIA é exclusiva e substitui qualquer outra garantia e/ou condição que possa surgir como resultado de algum direito aplicável, tanto verbal quanto escrito, explícito ou implícito, legal ou estatutárias. Garantias legais implícitas ou presumidas não se aplicam, nem garantias de comerciabilidade ou idoneidade para um determinado propósito.
4. ENTREGA DO PRÊMIO:
4.1. O prêmio será entregue na residência do contemplado, de acordo com o endereço fornecido no cadastramento, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da apuração, em data e horário comercial, sem nenhum ônus ao ganhador.
4.2. Para recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá entregar cópias dos documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência) para fazer jus ao prêmio, bem como assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, sob pena de não receber o prêmio.
4.3. Na eventualidade do participante falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao inventariante dos seus bens.
4.4. Caso o contemplado, no momento da comunicação do resultado, por qualquer razão, desistir do prêmio, o mesmo automaticamente concede à Adrenaline Ltda. o direito de transferir o prêmio para o próximo classificado na promoção, e assim sucessivamente.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
5.2. A simples participação no presente Concurso Cultural implicará total e integral reconhecimento das condições e aceitação total e irrestrita deste Regulamento, bem como se presumirá a condição de que o participante contemplado, ou seu responsável, não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
5.3. Os participantes declaram que leram, entenderam e aceitam integralmente o teor deste documento.
5.4. A Adrenaline Ltda. e seus parceiros não tolerarão condutas fraudulentas (ou tentativas), expedientes que tenham como objetivo burlar as regras ou manipular o resultado do Concurso Cultural podendo desclassificar os concorrentes sem prejuízo das sanções legais.
5.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso Cultural suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle da Adrenaline Ltda., e que comprometa o Concurso Cultural de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente previsto.
5.6. Excluem-se da participação no presente Concurso Cultural as pessoas jurídicas, os sócios, os funcionários, terceiros contratados e parentes dos sócios, funcionários e terceiros contratados das seguintes empresas: Adrenaline Ltda. e Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda, sendo que a verificação dessa condição será feita, no momento da apuração, através de listagens geradas pela empresa promotora e seus parceiros.
5.7. As dúvidas, controvérsias ou situações não previstas no presente Regulamento serão dirimidas por uma Comissão formada por membros das empresas promotoras, de forma soberana e irrecorrível.
5.8. A logomarca da Sony Ericsson é uma marca registrada da Sony Ericsson Mobile Communications AB. Sony é uma marca registrada da Sony Corporation. Ericsson é marca ou marca registrada da Telefonaktiebolaget LM Ericsson.
5.9. Exoneração e Exclusão de Garantias e Limitação de Responsabilidade:
A. A promotora, bem como qualquer entidade envolvida na organização, patrocínio, apoio, criação, produção e/ou distribuição do site e/ou do concurso não serão responsáveis, sob nenhuma pena, circunstância, por qualquer dano direto, indireto, acidental, especial e/ou consequente relacionado à utilização e/ou à impossibilidade de utilização do site e/ou relacionado ao não cumprimento de qualquer garantia, participação no concurso e/ou em qualquer outro evento.
B. Salvo qualquer norma aplicável estabelecendo o contrário, a responsabilidade da promotora e/ou de qualquer pessoa ou entidade envolvida no concurso, de acordo com os termos descritos no item A., está limitada, em sua totalidade, ao valor unitário do prêmio, independente do fator gerador de tal responsabilidade.
C. A promotora não apoia, patrocina ou controla, nem tão pouco é responsável pela confiabilidade e/ou precisão de qualquer opinião, conselho, orientação, sugestão ou declaração feita e/ou incluída no site. A promotora também não é responsável por qualquer conteúdo ofensivo, difamatório, obsceno e/ou vulgar, incluído, pré-carregado e/ou transmitido no site.
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