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Regulamentação da TV por Assinatura Ancine ainda estuda como limitar reprises de conteúdos com a finalidade de cumprimento de cotas
Além da consulta pública sobre a Instrução Normativa que regulará o Serviço de Acesso Condicionado, as Ancine está também propondo um questionário com três temas sobre os quais a agência ainda não fechou posição: reprises de programas na TV por assinatura, mecanismos de transferência de cotas entre canais e publicidade. Sobre os mecanismos de transferência de cotas e e publicidade, a Instrução Normativa chegou a trazer uma sugestão, mas no caso das reprises, a Ancine realmente não tem posição e não há referência ao tema na proposta de IN, o que indica que isso pode ser uma novidade após a agência de cinema coletar os dados do questionário.
Em relação à questão das reprises, a Ancine diz que a regulação desse aspecto (no que diz respeito a conteúdos brasileiros) é importante "para não comprometer a demanda potencial para novos conteúdos audiovisuais brasileiros inéditos e, consequentemente, para dar eficácia ao incentivo à atividade de produção audiovisual trazido pela Lei nº 12.485/2011". A Ancine diz ainda que o dispositivo é importante para evitar que os "conteúdos audiovisuais nacionais sejam reprisados ad nauseam apenas para a adequação do canal de programação à norma legal", mas reconhece que a reprise também significa uma conveniência ao assinante. A agência reconhece que o tema ainda está aberto, mas aponta dois caminhos considerados na consulta pública: 1) limitar o número de vezes em que uma obra audiovisual brasileira pode ser repetida por uma programadora para efeito de cumprimento das suas obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais ou ; 2) Limitar no tempo (em número de meses) a veiculação de uma obra audiovisual brasileira para o cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdos brasileiros pelas programadoras. Sobre isso, a Ancine pergunta a opinião dos interessados.
Ainda, a Ancine diz haver reclamações em relação à quantidade de publicidade nos canais de TV por assinatura, mas reconhece a importância destas receitas para os canais e para a viabilização dos custos de programação para os empacotadores. A Ancine propôs na consulta que o limite legal de 25% do tempo para publicidade valha também para o horário nobre, mas no questionamento pergunta se deveria haver um percentual diferenciado.
Sobre a questão da transferência de cotas, sobre a qual a Ancine também fez uma sugestão de modelo na consulta pública (a transferência pode se dar até o limite de 50%, mediante aprovação da agência, e com ônus de 100% sobre as cotas transferidas), pergunta-se também se esse seria o melhor caminho. Horário nobre será maior em canais infantis
A Instrução Normativa colocada em consulta pública pela Ancine nesta quinta, 19, para regulamentar o Serviço de Acesso Condicionado traz uma definição importante sobre o que será considerado horário nobre. Para os canais de programação direcionados para crianças e adolescentes (definidos como aqueles que tenham programação voltada a esse público e que não tenham conteúdos com classificação indicativa acima de 12 anos), o horário proposto é das 11h às 14h e entre as 17h e 21h. São, portanto, sete horas de horário nobre. Já nos canais que não são de programação infanto-juvenil, o horário nobre seria de 19h às 24h. Essa definição é importante porque é dentro desse horário que devem ser aplicadas as regras de cotas de programação e algumas regras de publicidade.
Publicidade
No texto da Instrução Normativa proposta, a ideia da Ancine é que haja um teto para a publicidade no horário nobre. Seriam 105 minutos em canais de conteúdo infantil e adolescente e 75 minutos nos demais canais de programação. O limite máximo é igual ao da radiodifusão, ou seja, 25% do tempo de programação diária. Vale lembrar que o conteúdo de material promocional dos canais (vinhetas, promos e anúncios) também entra na conta de conteúdo publicitário. Canais brasileiros qualificados devem ser vendidos de forma isolada e em condições isonômicas
Um aspecto da consulta pública que a Ancine lançou nesta quinta, 19, sobre a Instrução Normativa do Serviço de Acesso Condicionado (SeAc) diz respeito à obrigação de venda individualizada dos canais brasileiros de espaço qualificado. Tratam-se daqueles canais brasileiros que contarão para o cumprimento das cotas de programação. Segundo a proposta da Ancine, "o canal brasileiro de espaço qualificado deverá ser ofertado em condições isonômicas e de forma isolada para contratação por qualquer empacotadora interessada em sua veiculação". Ou seja, não serão considerados como canais brasileiros qualificados canais que estejam sujeitos à venda vinculada, prática conhecida no mercado como "buy thru". Além disso, diz a Ancine, o canal brasileiro de conteúdo qualificado deverá ter caráter comercial, tendo como fonte de recursos necessários ao seu funcionamento as receitas de distribuição ou publicidade. Ancine abre a possibilidade de dispensar cumprimento das cotas de programação
A Ancine está propondo, na minuta de consulta pública para regulamentar o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) colocada em consulta pública nesta quinta, 19, a possibilidade de dispensa das cotas de programação. Não está claro, pela redação da IN, se a dispensa se dará apenas nos casos dos operadores que tecnicamente não tenham como transmitir mais do que 31 canais (como algumas operações de MMDS, por exemplo) ou se ela poderá valer em outras situações também. De qualquer maneira, a Ancine sugere que pode decidir pela dispensa integral ou parcial do cumprimento das obrigações em casos que levem em conta o porte econômico da empresa (considerando suas relações de vínculo, associação, coligação ou controle); tempo de atuação no mercado audiovisual brasileiro; perfil da programação e número de assinantes do(s) canal(is) de programação.
Transferência
A agência também sinaliza com a possibilidade de que as cotas sejam transferidas de um canal para outro da mesma programadora. Isso aconteceria nos casos de "divergência significativa do perfil de programação a que se propõe o canal de programação". Nesses casos, sugere a Ancine na consulta, a programadora poderá submeter solicitação de transferência de obrigação entre seus canais. Para conceder a transferência, a Ancine utilizará como critérios, entre outros, o número de assinantes, a audiência e o preço por assinante dos canais de origem e destino da transferência, e a transferência de cotas não pode exceder o limite de 50% do total de horas semanais de obrigação do canal da qual é deduzida. Além disso, ao transferir as cotas de um canal para outro, a Ancine sugere um incremento de pelo menos 100% no total de horas. Ou seja, um canal dedicado a filmes clássicos norte-americanos, por exemplo, que seria descaracterizado pela presença de cotas de conteúdo nacional, poderia passar a sua cota para outro canal da mesma programadora, mas isso dobraria o total de horas sujeitas à cota. Empacotadoras e programadoras deverão detalhar conteúdos na Internet
As empacotadoras e programadoras de TV por assinatura, conforme a Lei 12.485/2011, terão que repassar à Ancine uma série de informações sobre os conteúdos veiculados para fins de fiscalização do cumprimento das cotas de programação. A Instrução Normativa que regula o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), colocada em consulta pela Ancine nesta quinta, 19, detalha que informações deverão ser repassadas, e a lista é longa.
Programadoras e empacotadoras deverão divulgar nos seus sites de Internet listagem atualizada dos conteúdos e obras audiovisuais, canais de programação e pacotes disponibilizados pelo meio do SeAC, sendo que a divulgação da grade é responsabilidade da programadora e a divulgação dos canais, da empacotadora.
A programadora deverá publicar em seu site listagem completa dos conteúdos e obras audiovisuais não publicitárias programados para veiculação em cada um dos seus canais de programação com antecedência mínima de sete dias.
Já a empacotadora deverá manter em seu site um link na homepage para a listagem completa de todos os pacotes atualmente ofertados aos consumidores, acompanhados dos respectivos preços; e para a listagem completa de todos os pacotes não mais ofertados aos consumidores e que ainda possuam assinantes.
Algumas das informações deverão ser veiculadas na forma de metadados, conforme estabelecido em regulamento específico, através do sinal do canal de programação de forma sincronizada aos conteúdos audiovisuais a que se referem.
A empacotadora deverá manter atualizadas, no seu registro na Ancine, as informações relativas a todos os pacotes ofertados aos consumidores e não mais ofertados mas que ainda possuam assinantes.
A atualização de que trata o caput deverá ser efetuada junto à Ancine previamente à oferta pública do pacote, ou à alteração da composição de pacotes não mais ofertados ao público, mas que ainda possuam assinantes.
As empacotadoras que atuem como distribuidoras deverão oferecer à Ancine os sinais distribuídos aos consumidores. Ou seja, deverão instalar um ponto de acesso, que inclua o sinal com os metadados das programadoras. Essa disponibilização deve ser gratuita e em local a ser definido pela agência, conforme estabelecido em regulamento específico.
Informações financeiras
Além das informações sobre a programação sendo veiculada, a Ancine também propõe, na minuta de Instrução Normativa, a possibilidade de ter acesso aos balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio líquido e demonstração do fluxo de caixa das empresas empacotadoras e programadoras. Essas informações podem ser solicitadas a qualquer tempo. Ancine equipara canais HD e SD com mesma programação em horário nobre
A proposta de Instrução Normativa colocada em consulta pública nesta quinta, 19, pela Ancine, para regulamentar o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), equipara os canais em alta definição (HD) aos canais normais (SD) que tenham a mesma programação para fins de cumprimento de cotas. Assim, estes canais serão contados como um só, tanto no cálculo do total de canais qualificados que compõem a base para cálculo das cotas, como quando forem contados como os canais que estão sendo utilizados para cumprir as cotas. E há um detalhe importante: a correspondência de programação só precisa acontecer em horário nobre. Ou seja, canais em HD que ao longo do dia tenham uma programação diversa daquela dos canais de definição padrão, mas que no horário nobre tenham os mesmos programas, serão considerados um só, pela proposta da Ancine.
Outro detalhe importante em relação ao cumprimento de cotas: obras audiovisuais veiculadas na modalidade de pay-per-view não poderão ser computadas no cálculo de cotas em outros canais da programadora. Ancine pode ser árbitra em disputas contratuais envolvendo programação
A Ancine não detalha na Instrução Normativa do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), colocada em consulta nesta quinta 19, muito mais do que está na lei em relação à sua atuação em questões concorrenciais no mercado de programação e empacotamento. Diz apenas que "os acordos comerciais envolvendo programadoras e empacotadoras deverão observar o princípio da livre, ampla e justa competição entre os agentes econômicos diretamente envolvidos e destes para com o restante do mercado audiovisual brasileiro", e que "a Ancine, após análise de indícios de infração à ordem econômica, de ofício ou mediante provocação, e caso entenda pela necessidade de instauração de inquérito administrativo ou processo administrativo no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), procederá à representação junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em conformidade com a Lei no 12.529/2011".
Arbitragem
Mas um aspecto novo surge na Instrução Normativa proposta: a possibilidade de que a Ancine atue como árbitra e/ou mediadora "para dirimir dúvidas ou resolver conflitos e problemas envolvendo relações contratuais de programação, empacotamento ou aquisição de direitos para a comunicação pública de conteúdos ou obras audiovisuais brasileiros". A arbitragem poderá ser pedida por "qualquer interessado". Segundo a proposta, o "procedimento de mediação e arbitramento será objeto de regulamento específico, observado o disposto na Lei 9.307/1996", não será onerosa e os contratos, acordos, instrumentos de compromisso privados ou demais documentos ou informações solicitadas pela Ancine e previstos pela Instrução Normativa deve ser fornecidas integralmente". TELA VIVA Thermaltake V3 Black|XFX HD6770 coming soon MSI HD 6950 Twin Frozr II | Phenom II X6 1090T 4,1GHz by Corsair A70 |ASUS M5A78L LE|OCZ 500W StealthXStream|SAMSUNG Spinpoint F1 500GB|Corsair XMS3 2x2GB DDR3 1600MHz|AOC E2243FWK|HT Philips 5.1 700RMS
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