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  1. #1
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    Ajuda com divídas de herança

    Minha mãe faleceu em 2010, ela só tinha o apartamento em que moramos como bens, o mesmo tb está no nome do meu pai que está vivo e mora aqui.
    As divídas dela de loja e serviços, terão que ser pagas pelo meu pai?
    Essas mesmas divídas, podem fazer nós vender o apartamento para saldar elas?
    Sim esse apartamento e nossa única moradia, hoje em dia.
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  2. #2
    Até onde sei, é isso mesmo, a "bomba" passa pra família.

    Imagine só, se ao falecer as dívidas fossem sanada...o que seria de gente "morrendo" por aí hehe

  3. #3
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    Citação Postado originalmente por Splinter" Ver Post
    Até onde sei, é isso mesmo, a "bomba" passa pra família.

    Imagine só, se ao falecer as dívidas fossem sanada...o que seria de gente "morrendo" por aí hehe
    Não é divida de banco, divida de serviços como Net, OI e etc, algumas lojas e etc.
    Pelo que eu sei, essas divídas não forçam a vender sua moradia pra pagar elas.

    Alguém mais pra ajudar?
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  4. #4
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    Cara, se o AP está no nome de seu pai, não vai mudar nada, vai ter de continuar pagando.. Se estivesse no nome dela, a divida seria sanada, acredito eu
    “Não há construção que se erga sem que, à argamassa, esteja misturado o suor do pedreiro”
    Se ajudei, qualifica aê ^^ (:

  5. #5
    Penso eu que as divididas contraidas pela sua mae devem ser pagas pelos herdeiros,pois deixou o apartamento como valor de herança,...primeiro será da responsabilidade de seu pai,pois ainda é vivo e tem 2 partes da herança,caso este não possa pagar,e se os devedores recorrerer a tribunal,será a parte da casa (2 partes) correspondentes á percentagem da herança que coube ao seu pai, para saldar a divida,caso este não possa pagar,terá que vender a casa para depois puder pagar,ficando o resto do dinheiro da venda da casa,se sobrar,dar a parte restante aos herdeiros ,penso eu,mas não tenho 100% certeza,um conselho:mais vale gastar algum dinheiro e informar-se com um advogado,não vá um dia ter um desgosto e ver a casa penhorada por exemplo,ele melhor que ninguem o pode aconselhar a melhor maneira,...se tem que pagar (ou não),e como deve actuar para vosso benefiçio,pois a troco de algum dinheiro (advogado),puderá depois, se ter arrependido por não o ter feito,acredite que estou com uma situaçao algo semelhante,e tive que por um advogado,ainda está a decorrer,mas se o tivesse feito mal a minha mae morreu,teria evitado muitas situaçoes,fique bem e que tudo corra pelo melhor,Abraço.

    Anda uma ultima nota:Caso as divididas sejam de baixo valor e de pessoas ou lojas diferentes,geralmente essas pessoas não recorrem a tribunais pois as custas juridicas são normalmente superiores ao dinheiro a reçeber,no entanto ainda digo,,,mais vale pagar uma consulta a um advogado,pois pode ficar muito mais barato,abrçs.
    Última edição por botas; 12-02-12 às 13:11.

  6. #6
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    Citação Postado originalmente por (Nostradamus) Ver Post
    Minha mãe faleceu em 2010, ela só tinha o apartamento em que moramos como bens, o mesmo tb está no nome do meu pai que está vivo e mora aqui.
    As divídas dela de loja e serviços, terão que ser pagas pelo meu pai?
    Essas mesmas divídas, podem fazer nós vender o apartamento para saldar elas?
    Sim esse apartamento e nossa única moradia, hoje em dia.
    A princípio a dívida é dos filhos (herdeiros da mãe).

    Vender o apartamento por dívida assim, é difícil, pra não dizer impossível, em especial porque, a princípio, metade do apartamento é do seu pai e a outra metade será dividido pelos filhos.

    Obs: a dívida fica limitada ao valor deixado de herança, o que pela história parece ser metade do apartamento.

    Obs2: procure um advogado.

  7. #7
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    Citação Postado originalmente por Powertech Ver Post
    Cara, se o AP está no nome de seu pai, não vai mudar nada, vai ter de continuar pagando.. Se estivesse no nome dela, a divida seria sanada, acredito eu
    O ap está quitado.

    Citação Postado originalmente por botas Ver Post
    Penso eu que as divididas contraidas pela sua mae devem ser pagas pelos herdeiros,pois deixou o apartamento como valor de herança,...primeiro será da responsabilidade de seu pai,pois ainda é vivo e tem 2 partes da herança,caso este não possa pagar,e se os devedores recorrerer a tribunal,será a parte da casa (2 partes) correspondentes á percentagem da herança que coube ao seu pai, para saldar a divida,caso este não possa pagar,terá que vender a casa para depois puder pagar,ficando o resto do dinheiro da venda da casa,se sobrar,dar a parte restante aos herdeiros ,penso eu,mas não tenho 100% certeza,um conselho:mais vale gastar algum dinheiro e informar-se com um advogado,não vá um dia ter um desgosto e ver a casa penhorada por exemplo,ele melhor que ninguem o pode aconselhar a melhor maneira,...se tem que pagar (ou não),e como deve actuar para vosso benefiçio,pois a troco de algum dinheiro (advogado),puderá depois, se ter arrependido por não o ter feito,acredite que estou com uma situaçao algo semelhante,e tive que por um advogado,ainda está a decorrer,mas se o tivesse feito mal a minha mae morreu,teria evitado muitas situaçoes,fique bem e que tudo corra pelo melhor,Abraço.

    Anda uma ultima nota:Caso as divididas sejam de baixo valor e de pessoas ou lojas diferentes,geralmente essas pessoas não recorrem a tribunais pois as custas juridicas são normalmente superiores ao dinheiro a reçeber,no entanto ainda digo,,,mais vale pagar uma consulta a um advogado,pois pode ficar muito mais barato,abrçs.
    O motivo da pergunta é a venda do apartamento, e baixa do cpf dela que não foi dado baixa.
    A divída deve ser pequena uns R$ 1.000, só não foi pago pq temos outras metas e contas.
    Precisamos dar baixa pra vender o AP, se não ia esperar o 5 anos pra caducar, falta pouco.
    Só que eu dúvido que um único bem, que é a moradia da família e está no nome do meu pai tb, seja forçado a ir a leilão ou algo do tipo, somente pra pagar divídas pequenas de baixo valor, sendo que as mesmas são de serviços de operadoras e lojas, claro seria forçado se fosse divída de algum bem como carro, empréstimo ou imóvel.
    Amanhã vou no advogado, aqui a maioria não cobra consulta.

    Citação Postado originalmente por P3dRo h3nR1qUe Ver Post
    A princípio a dívida é dos filhos (herdeiros da mãe).

    Vender o apartamento por dívida assim, é difícil, pra não dizer impossível, em especial porque, a princípio, metade do apartamento é do seu pai e a outra metade será dividido pelos filhos.

    Obs: a dívida fica limitada ao valor deixado de herança, o que pela história parece ser metade do apartamento.

    Obs2: procure um advogado.
    Sim metade do apartamento é do meu pai, consta o nome dos dois no contrato.
    Acho que só com um advogado terei certeza, mesmo assim pretendo não pagar nada, pelo menos a NET concorda com isso, já que a divída é de 200 Reais.
    Última edição por (Nostradamus); 12-02-12 às 13:53.
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  8. #8
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    Citação Postado originalmente por (Nostradamus) Ver Post
    Acho que só com um advogado terei certeza, mesmo assim pretendo não pagar nada, pelo menos a NET concorda com isso, já que a divída é de 200 Reais.
    Um advogado vai te orientar certinho.
    Mas porque vc não vai pagar as dívidas?? Elas estão erradas?
    Ao meu ver, se tem essas cobranças e elas estão corretas, deveriam ser pagas sim.
    Vc fala da Net, assistiu ou não a TV paga? Se sim tem que acertar as contas.
    Vc fala de lojas, comprou lá ou não? Se sim, porque a pessoa faleceu a loja fica sem receber?
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  9. #9
    Eu sinceramente acho muito desonesto não pagar, um tio da minha mulher estava com cancêr senão me engano, ao saber disso adquiriu um apartamento de propósito e pagou só alguns poucos anos e morreu....bom, ficou pra mulher e pros filhos e disseram que não tão pagando nada...acho uma **** palhaçada, mas parece que não precisa pagar.

  10. #10
    Cara, salvo engano ás unicas dividas que passam pra herdeiros são "dividas de governo" se o seu nome tiver na divida ativa. veja bem, passam. No mais, dividas deixadas pelo falecido não podem ser consideradas parte da herança, as dividas deixadas pelo falecido devem ser pagas pelo bens comuns. e se não tiver bens comuns o suficiente? ai a divida prescreve. Isto mesmo, como a dívida não foi "contraída" pelo herdeiro, então na há nenhuma razão para que o "Bens" pessoal de cada seja comprometido por conta das dividas deixadas pelo falecido. ok?
    ah tava esquecendo, e, se tiver no contrato? Neste caso, o herdeiro só deve continuar a pagar a dívida caso queria continuar com o imóvel, caso contrário ele poderá devolver o imóvel e recuperar os valores pagos.
    Última edição por phenomx3; 12-02-12 às 18:54.

  11. #11
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    Citação Postado originalmente por ImmZLanHouse Ver Post
    Eu sinceramente acho muito desonesto não pagar, um tio da minha mulher estava com cancêr senão me engano, ao saber disso adquiriu um apartamento de propósito e pagou só alguns poucos anos e morreu....bom, ficou pra mulher e pros filhos e disseram que não tão pagando nada...acho uma **** palhaçada, mas parece que não precisa pagar.
    Nesse caso que vc cita, aí é diferente se o ap foi comprado com financiamento imobiliário, pois nas parcelas vem embutido um seguro de vida que quita o imóvel numa eventual morte.
    Mas o colega escreveu de dívidas em lojas e talz...
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  12. #12
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    Citação Postado originalmente por doctor Ver Post
    Um advogado vai te orientar certinho.
    Mas porque vc não vai pagar as dívidas?? Elas estão erradas?
    Ao meu ver, se tem essas cobranças e elas estão corretas, deveriam ser pagas sim.
    Vc fala da Net, assistiu ou não a TV paga? Se sim tem que acertar as contas.
    Vc fala de lojas, comprou lá ou não? Se sim, porque a pessoa faleceu a loja fica sem receber?
    Quem comprou foi minha mãe, isso eu nem tenho certeza, se comprou foi num momento em que ela tava atacada, ela era bipolar.
    Somente por isso não pagaria as divídas de lojas.
    O resto pagaremos, só que sem juros, afinal a Net foi avisada que ela tinha falecido infelizmente, mas a mesma flw que mostrando algum documento que prove a morte dela, não cobrariam mais.

    @ImmZLanHouse
    Leia o post acima.

    @phenomx3
    Passarei no advogado pra ver isso certinho, quero ver como posso ter acesso as contas dela.
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  13. #13
    cara, procura sobre imóvel unifamiliar.

    quase impossível leiloarem pra pagar dívidas.

    tem um amigo meu que mora numa casa gigante e tá enrolando a uns 20 anos sem pagar pn.

    ps. e não, não vão "vender" seu ap por causa de uma dívida de mil pilas.
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  14. #14
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    Primeiro: Se vocês só têm esse imóvel e o utilizam como moradia, então não, não podem fazer nada com ele porque ele é bem de família. Bem de família não pode ser alienado para pagar por dívidas.

    Segundo: As dívidas não passam pros herdeiros. É um erro muito comum achar isso. O que acontece é: quando vocês forem abrir o inventário, os credores da sua mãe podem se habilitar no inventário para cobrarem as dívidas deles. Se ela não possuía bem algum, então ninguém leva nada. Caso ela possua bens, qualquer que fosse, o juiz pode mandar alienar os bens para que, com o dinheiro, as dívidas sejam pagas. Com exceção, claro, do imóvel que for considerado bem de família e de algum bem que for considerado indispensável para a realização da profissão de qualquer membro da família (caso houvesse).

    Lembre-se: quem paga pelas dívidas do falecido não são os herdeiros, é o espólio.
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  15. #15
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    Hoje em dia o casal é quase considerado um só perante os bancos, financeiras, cobradores de dívidas, etc.
    E se o apto está no nome do seu pai mas foi comprado quando já eram casados, ele era da sua mãe tb. A não ser que seja separação total de bens.
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  16. #16
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    Citação Postado originalmente por (Nostradamus) Ver Post
    Quem comprou foi minha mãe, isso eu nem tenho certeza, se comprou foi num momento em que ela tava atacada, ela era bipolar.
    Somente por isso não pagaria as divídas de lojas.
    O resto pagaremos, só que sem juros, afinal a Net foi avisada que ela tinha falecido infelizmente, mas a mesma flw que mostrando algum documento que prove a morte dela, não cobrariam mais.

    @ImmZLanHouse
    Leia o post acima.

    @phenomx3
    Passarei no advogado pra ver isso certinho, quero ver como posso ter acesso as contas dela.
    Você acha que vale todo o trabalho para um valor não tão alto assim? (Alem de ser uma divida legitima, pelo que você falou...)

    Tem advogado que cobra 1 salario so pra dar entrada no processo, sem contar a dor de cabeça que isso vai dar. Mil reais vai impactar tanto assim nos seus projetos?
    Última edição por Stronks; 13-02-12 às 09:19.
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  17. #17
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    Citação Postado originalmente por DrDreh Ver Post
    Hoje em dia o casal é quase considerado um só perante os bancos, financeiras, cobradores de dívidas, etc.
    E se o apto está no nome do seu pai mas foi comprado quando já eram casados, ele era da sua mãe tb. A não ser que seja separação total de bens.
    O apartamento foi comprado logo depois de terem casado, separação universal de bens ( a irmã do meu pai, ameaçava minha mãe quando eram novas, ela dizia, se meu irmão morrer o apartamento será meu, vê se pode. )
    O apartamento foi comprado pelos 2, já que as 2 rendas entraram pra financiamento na época.

    Citação Postado originalmente por Stronks Ver Post
    Você acha que vale todo o trabalho para um valor não tão alto assim? (Alem de ser uma divida legitima, pelo que você falou...)

    Tem advogado que cobra 1 salario so pra dar entrada no processo, sem contar a dor de cabeça que isso vai dar. Mil reais vai impactar tanto assim nos seus projetos?
    Claro que sim, tem a reforma do apartamento, 2 veículos para serem pagos, e estamos cheios de contas como empréstimos com o banco, 400 conto com remédios todo mês e etc.
    Se tiver divída de loja, não será legitima já que minha mãe comprou quando estava atacada, doença bipolar é foda mano.

    @BadDay
    @MalkavianGuy
    Obrigado pela ajuda, agora tenho que correr, passar telefonemas e estar tudo na mão quando meu pai tirar féria.
    Última edição por (Nostradamus); 13-02-12 às 10:17.
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  18. Pelo que eu saiba, como o apartamento e sua unica moradia, vc não precisa vende-lo... Nenhum juiz colocaria o apartamento como parte de pagamento de divida.

  19. #19
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    As dívidas da sua mãe são pagas nos limites da herança. Os herdeiros pagam as dívidas com os bens que lhe foram "passados" por herança. Nada mais que isso. Por exemplo, se sua mãe tinha R$ 30.000 de dívida, mas tinha como único bem um carro no valor de R$ 20.000,00, os credores só receberam os R$ 20.000,00 da venda do carro. Vocês não precisarão pagar os outros R$ 10.000,00.

    Sobre o apartamento, como é bem de família, não pode ser executado. Ou seja, não se preocupe, pois vc não perderá o apartamento.
    Última edição por alvarogd; 13-02-12 às 10:47.

  20. #20
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    Assunto solucionado, esse tipo de divída não dá nada, ainda bem já estava louco pra processar a OI por negligência e falta de respeito.
    Nem sei como pode ter gente, que ainda assina aquele lixo.
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  21. #21
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    Processa mesmo essa empresa cretina, afinal de contas, estavam fazendo cobrança indevida.
    "Men are basically smart or dumb and lazy or ambitious. The dumb and ambitious ones are dangerous and I get rid of them. The dumb and lazy ones I give mundane duties. The smart ambitious ones I put on my staff. The smart and lazy ones I make my commanders." - Erwin Rommel.

  22. #22
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    Citação Postado originalmente por Kam Ver Post
    Processa mesmo essa empresa cretina, afinal de contas, estavam fazendo cobrança indevida.
    Nunca vi uma atendente se achar, ainda por cima desliga o telefone na cara, quando comecei a falar o pq da ligação.
    Fora o passa bola, nem sei por quantas centrais passei, eles só sabem falar:
    ISSO NÂO É AQUI SENHOR.
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  23. #23
    Seguinte, como o apartamento estava no nome dela os herdeiros pagarão a divida ate o limite suportado pelo patrimonio q ela deixou. , portanto como e o unico imovel da pessoa e impenhoravel a nao ser que vcs tenham outro imovel para morar, o que pode acontecer eh entrarem como uma acao de cobranca e execucao, neste caso se ela tiver carro no nome dela, ou outros bens que eram de sua mae entre outras coisas que sao consideradas superfulos, de luxo ou em dobro podem ser penhorados, mas para isso deve-se compravar que esses bens eram de sua mae, pois o limite da divida eh o patrimonio. Neste caso se vc ou seu pai que compraram esses bens moveis nao serao responsabilizados pela divida a nao ser que seu pai for inadimplente junto com sua mae os bens moveis superfulos de luxo ou em dobro poderao ser penhorados.
    Importante salientar que a lei garante este direito, desde que os proprietários do imóvel não assinem nenhum documento dando o mesmo em garantia à dívida.

    "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."

    ENtendeu?
    Última edição por Jkallas; 14-02-12 às 01:58.

  24. #24
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    Citação Postado originalmente por Jkallas Ver Post
    Seguinte, como o apartamento estava no nome dela os herdeiros pagarão a divida ate o limite suportado pelo patrimonio q ela deixou. , portanto como e o unico imovel da pessoa e impenhoravel a nao ser que vcs tenham outro imovel para morar, o que pode acontecer eh entrarem como uma acao de cobranca e execucao, neste caso se ela tiver carro no nome dela, ou outros bens que eram de sua mae entre outras coisas que sao consideradas superfulos, de luxo ou em dobro podem ser penhorados, mas para isso deve-se compravar que esses bens eram de sua mae, pois o limite da divida eh o patrimonio. Neste caso se vc ou seu pai que compraram esses bens moveis nao serao responsabilizados pela divida a nao ser que seu pai for inadimplente junto com sua mae os bens moveis superfulos de luxo ou em dobro poderao ser penhorados.
    Importante salientar que a lei garante este direito, desde que os proprietários do imóvel não assinem nenhum documento dando o mesmo em garantia à dívida.

    "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."

    ENtendeu?
    Sim já falei com advogado.
    Como minha mãe era dona de casa, tudo que foi comprado está no nome do meu pai, o apartamento vai vir pro meu, tudo ok.
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  25. #25
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    Citação Postado originalmente por (Nostradamus) Ver Post
    Claro que sim, tem a reforma do apartamento, 2 veículos para serem pagos, e estamos cheios de contas como empréstimos com o banco, 400 conto com remédios todo mês e etc.
    Se tiver divída de loja, não será legitima já que minha mãe comprou quando estava atacada, doença bipolar é foda mano.
    Se ela estava atacada, com transtorno bipolar porque não cancelou a compra logo após?
    As dividas que vocês acumularam são problemas de vocês, assumiram essa responsabilidade no momento que compraram. Todo mundo sabe quanto ganha, logo, deveria saber quanto pode gastar.

    Voce pode até conseguir se escorar em algo para fugir disso, mas está agindo de má fé.

    Imagine se você fosse o comerciante. É o seu ganha pão, o que você tem a ver com a morte de terceiros? Você vendeu um produto precisaria do dinheiro para pagar seu fornecedor, retirar seu lucro e pagar suas contas.

    Morrer todo mundo vai. Se for assim quando eu estiver prestes a morrer vou comprar uma mansão, uma ferrari, uma chacará, fazer um emprestimo no banco e deixar de herança pro meu filho.




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