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CCJ do Senado aprova projeto que regulamenta profissão de médico (Ato Médico) Qua, 08 de Fevereiro de 2012 15:07
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou hoje (8/2) projeto de lei que regulamenta a profissão de médico no país. A matéria agora vai à apreciação nas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS). Quando aprovado, o projeto de lei também será apreciado em plenário e, depois, seguirá para sanção presidencial.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto dAvila, comemorou a aprovação: não foram os médicos que ganharam com esta decisão, quem ganhou foi a sociedade brasileira ao garantir uma equipe de saúde completa com médico e outros profissionais. A reunião mobilizou dezenas de integrantes de entidades representativas e estudantes de medicina, que lotaram a sala da Comissão. 
Para o 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, ao garantir ao médico a responsabilidade de diagnosticar doenças, o Senado sai em defesa da sociedade. Não podemos deixar que a saúde esteja vulnerável conferindo poderes a quem não tem para diagnosticar doenças.
O projeto tramita há dez anos no Congresso: foi aprovado no Senado em 2006 e enviado à Câmara, onde foi modificado pelos deputados. Com as mudanças, voltou em 2009 para análise dos senadores.  Competências - Conforme o projeto 268/2002, ficam resguardadas as competências legais da profissão de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
O relator Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou que o texto apresentado na CCJ foi consenso entre praticamente todas as categorias. É uma preocupação que nós procuramos manter, as suas atividades serão mantidas, o médico não irá invadir. Aqui não se trata de tirar competências de qualquer profissão, afirmou o relator. 
Já a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que também atuou na elaboração do acordo, destacou que, apesar de não ser o texto ideal, o relatório é o possível. As quatorze áreas da saúde foram ouvidas ao longo de 10 anos. É um projeto responsável e que leva em conta, principalmente, o bem estar do paciente. Após a votação, a senadora Lúcia Vânia fez questão de anexar à CCJ todos relatórios de reuniões que coordenou com demais entidades da área da saúde.
A mesma opinião foi defendida pelo presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto dAvila: O projeto estimula a mútua colaboração entre todos os profissionais da saúde - dentro de suas respectivas competências - com o objetivo único de garantir o bem estar individual e coletivo dos cidadãos Depoimentos - Segundo o senador Jorge Viana (PT-AC), o Congresso tem que fazer muito aos médicos, pois estes se dedicam a vida inteira para salvar outras vidas. O senador cearense Inácio Arruda (PCdoB) também manifestou apoio: regulamentar a Medicina é garantir que a responsabilidade do ato não fique em aberto.
Durante a votação, o piauense Wellington Dias (PT) destacou a forma madura que o projeto chegou a um consenso. Segundo Paulo Davim (PV-RN), para o médico acompanhar um paciente é necessário segurança de sua profissão. Saber de suas prerrogativas e limites só trazem benefícios a todos. Posições contrárias - Apenas os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Aloysio Nunes (SPDB-SP) votaram contra o projeto. Demóstenes Torres afirmou ser contrário a projetos de lei que regulamentem quaisquer profissões.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que o Ato Médico não resolverá a crise pela qual passa a profissão. Segundo ele, o problema do exercício da medicina está na degradação profissional, além da proliferação de faculdades que, muitas vezes, formam médicos desqualificados.esmo votando a favor, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) manifestou restrições ao texto que, para ela, inviabilizará avanços tecnológicos alcançados por pesquisas.
Fotos: Agência Senado / CF Check'em! -
Muito interessante dizer que o problema está na qualidade do profissional, quando no país não se tem verba para hospitais públicos de qualidade -
Ainda não pude ler, mas como médico já fico feliz... Você pode ficar sem dinheiro correndo atrás de mulher, mas jamais ficará sem mulher correndo atrás de dinheiro ! :giggity: -
O grande problema que aparentemente envolvia esse ato médico, era que ele invadia e tomava o campo de trabalho de muito dos profissionais da saúde, não sei como resolveram esse impasse. 2500k|P67pro3|8GB Ripjaws|Seagate 1TB|Power Color HD6870 1GB|Antec 650W|Tt V3 Black Edition|SA300 21,5" "A firma aqui é fornecida fortemente" -
 Postado originalmente por Isaac O grande problema que aparentemente envolvia esse ato médico, era que ele invadia e tomava o campo de trabalho de muito dos profissionais da saúde, não sei como resolveram esse impasse. Na verdade não (ou não mais). A lei garante que todas as outras profissões da área de saúde continuem a atuar dentro das suas competências. Não há com o que se preocupar, pois as outras profissões já são regulamentadas, e uma lei nova não pode passar por cima de uma lei antiga. Check'em! -
Muito ao contrário, outros profissionais estavam lentamente mas de modo constante invadindo e tomando para si o campo de trabalho do médico.
Sou médico e não me surpreendi muito quando há algum tempo conheci na academia, sem me identificar como médico, "uma fisioterapeuta muito boa" que fazia cirurgia de mão...!!! Você pode ficar sem dinheiro correndo atrás de mulher, mas jamais ficará sem mulher correndo atrás de dinheiro ! :giggity: -
Inclusive, a não aprovação dessa lei permite que existam "cursos de fim de semana" de aplicação de botox direcionados a outras profissões da área de saúde: Curso de Toxina Botulínica e Preenchimento
Sendo que esse procedimento médico (invasivo, de aplicação de medicamento) pode levar a complicações graves com as quais as outras profissões não tem competência para lidar. Check'em! -
Não era essa lei que, por exemplo, proibia psicólogos de prescrever remédio(de sua área)? :sonic:Nem por você nem por ninguém, eu me desfaço dos meus planos. Quero saber bem mais que os meus 20 e poucos anos...:sonic: -
 Postado originalmente por Emanuel.c Não era essa lei que, por exemplo, proibia psicólogos de prescrever remédio(de sua área)?  Psicólogos nunca puderam prescrever remédios. Não estudam farmacologia na faculdade nem nada relacionado a isso. Quando paciente precisa de medicamento, psicólogo encaminha a um psiquiatra (geralmente) ou a um neurologista, que são médicos.
Última edição por Taels; 11-02-12 às 19:19.
Check'em! -
As críticas se concentram na perda da multidisciplinaridade dos profissionais de saúde como equipe, aparentemente cria-se uma tutela médica sobre as demais áreas, impedindo a livre atuação do profissional na área que lhe compete. 2500k|P67pro3|8GB Ripjaws|Seagate 1TB|Power Color HD6870 1GB|Antec 650W|Tt V3 Black Edition|SA300 21,5" "A firma aqui é fornecida fortemente" -
 Postado originalmente por Isaac As críticas se concentram na perda da multidisciplinaridade dos profissionais de saúde como equipe, aparentemente cria-se uma tutela médica sobre as demais áreas, impedindo a livre atuação do profissional na área que lhe compete. Sobre multidisciplinaridade:
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico e tecnólogo de radiologia.
Sobre a suposta tutela médica:
Art. 5º São privativos de médico:
I direção e chefia de serviços médicos;
II perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;
Que significa que médico só pode se reportar a médicos no que se refere a serviços médicos, porém cargos administrativos podem, são, e serão ocupados por outros profissionais:
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.
Check'em!
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