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  1. #1
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    [Lei do Inquilinato] Não precisa mais de fiador?

    Galerinha do mal, seguinte..
    to querendo alugar um imóvel comercial aqui no interior de SP.. a imobiliária tá pedindo um fiador, mas não entrou aquela nova lei do inquilinato que diz que não é preciso mais fiador? Alguém sabe se é válido pra imóvel comercial e como devo proceder?

    É obrigatório cumprir essa lei ?
    Me ajudem plz..
    Valeu ..



  2. #2
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    Citação Postado originalmente por kick_out Ver Post
    Galerinha do mal, seguinte..
    to querendo alugar um imóvel comercial aqui no interior de SP.. a imobiliária tá pedindo um fiador, mas não entrou aquela nova lei do inquilinato que diz que não é preciso mais fiador? Alguém sabe se é válido pra imóvel comercial e como devo proceder?

    É obrigatório cumprir essa lei ?
    Me ajudem plz..
    Valeu ..
    A lei não diz que todo contrato deve ser firmado sem a presença de um fiador, diz que é possível firmar sem a presença de um (o fiador deixa de ser obrigatório, mas depende das partes decidirem a presença dele).
    A lei dispõe sobre locações de imóveis urbanos. Se não for imóvel rural tá valendo.
    E sim, todo cidadão é obrigado a cumprir toda lei.
    Q8200 @ 2.3 + Zalman 8700 | Asus P5QC | 4GB DDRII 800 Corsair | GTX 275 MSI Twin Frozr OC | Seventeam 750W | Akasa case

  3. #3
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    i) Quanto ao cumprimento da Lei:

    O cumprimento da lei para o locador (quem da o imóvel) é obrigatório no que pode piorar a situação do Locatário (quem pega o imóvel). (A lei visa sempre proteger quem aluga imóvel! Lembre sempre disso)

    Agora, nada impede colocar maiores garantias para o locatário.

    Assim, depende do que você pretende cumprir ou não.

    "Art. 45. São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto."


    ii) Com relação ao fiador:

    Nesse caso, se ela aceitar não haver um fiador, não terá problemas! As garantias são uma faculdade e não obrigação!

    "Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação."

    Atenção, eles devem aceitar não ter o fiador! Não é uma obrigação não aceitar e sim uma faculdade!!!!!
    Última edição por Queza; 17-03-10 às 18:56. Razão: Correções! Minha cabeça esta lenta hoje! ahah
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