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[Dúvida] Cheque devolvido! Galera, se tiver algum advogado de plantão, ou alguém que manje disso e puder me ajudar, eu fico muito grato!
Meu problema é o seguinte. Fiz um rolo com um cara um tempo atrás, e peguei um iPhone na troca.
O iPhone apresentou problemas, mas como o infeliz não tinha mais o meu produto pra devolver, acertamos um valor e ele me deu um cheque do valor combinado.
Até aí tudo bem...
Depositei o cheque, que é do cara mesmo, e o cheque voltou com o motivo 22 (divergência de assinatura).
Estou tentando desde outubro de 2009 resolver isso com o cara, mas ele só me enrola.
Existe alguma forma de protestar isso? Alguém sabe o caminho?
A data do cheque é 22 de Outubro, e o valor é R$ 1100,00.
Eu tenho uma cópia da NF do iPhone que devolvi, com o nome completo, endereço, etc...
Desde já agradeço a atenção! -
Se não me engano geralmente protestam no SPC SERASA, mas vc precisa ir a um cartório, ou talvez em algum PROCON, mas se a assinatura não é do portador talvez o cheque nem seja do cara! de qualquer forma ele não conseguirá sustar o cheque já que ele voltou, precisa ser resgatado com vc para que ele possa devolver ao banco e dar baixa junto ao banco central, mas se vc não protestar e ele deixar passar 5 anos isso é zerado e ele acaba não devendo nada. -
Isso está me cheirando a estelionato.
Fala com o cara sobre a "divergência de assinatura" e dá um prazo (máximo 5 dias) pra ele te pagar em dinheiro e avisa que se ele não fizer isso vai processá-lo. Depois é só procurar um advogado e buscar seus direitos. -
Amigo, não sou advogado, sou apenas um estudante, vou ate ajudar no que posso.
Primeira coisa, o cheque que ele te deu foi avista ou foi colocado um "bom para" com alguns dias pra frente?
Tenha uma coisa em mente, o cheque é titulo executivo extrajudicial, ou seja, voce não precisa processar o individio, informando tudo que ocorreu, esperar alguns anos, pra depois poder executa-lo. O cheque, por ser titulo de credito, pode ser executado direito. Não sera nem discutido como voce recebeu esse cheque, se foi na devolução, se foi em troca, ou seja não interessa, como voce adquiriu ele de forma licita, pode diretamente solicita judicialmente o pagamento desse titulo e caso não o individuo não faça, poderá sofrer penhora online, busca e apreensão de bens,etc... afim de satisfazer a divida. Voce pode fazer isso sem advogado pela juizado especial civel.
Última edição por DienK; 07-03-10 às 19:51.
To sem controle porque quem tem limite é municipio! -
 Postado originalmente por DienK Amigo, não sou advogado, sou apenas um estudante, vou ate achar no que posso.
Primeira coisa, o cheque que ele te deu foi avista ou foi colocado um "bom para" com alguns dias pra frente?
Tenha uma coisa em mente, o cheque é titulo executivo extrajudicial, ou seja, voce não precisa processar o individio, informando tudo que ocorreu, esperar alguns anos, pra depois poder executa-lo. O cheque, por ser titulo de credito, pode ser executado direito. Não sera nem discutido como voce recebeu esse cheque, se foi na devolução, se foi em troca, ou seja não interessa, como voce adquiriu ele de forma licita, pode diretamente solicita judicialmente o pagamento desse titulo e caso não o individuo não faça, poderá sofrer penhora online, busca e apreensão de bens,etc... afim de satisfazer a divida. Voce pode fazer isso sem advogado pela juizado especial civel. concordo com tudo só estragou o post ao perguntar se o cheque foi à vista ou foi colocado "bom para"... isso não tem nada a ver, cheque é uma ordem de pagamento à vista e não existe prazo... apenas pode ser pactuado entre as partes um prazo razoável para que seja realizado o pagamento... mas indiferente para o banco que receber um cheque hoje com uma data para daqui 20 dias... será feito o pagamento ignorando essa data pois não há nada de ilícito. O que poderia acontecer é da outra parte achar isso uma desonra pois houve uma quebra do que foi pactuado anteriormente.
1. O que é o cheque?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5 mil, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência.
fonte: bcb
Última edição por Dinhooo; 07-03-10 às 17:14.
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 Postado originalmente por DienK Amigo, não sou advogado, sou apenas um estudante, vou ate achar no que posso.
Primeira coisa, o cheque que ele te deu foi avista ou foi colocado um "bom para" com alguns dias pra frente?
Tenha uma coisa em mente, o cheque é titulo executivo extrajudicial, ou seja, voce não precisa processar o individio, informando tudo que ocorreu, esperar alguns anos, pra depois poder executa-lo. O cheque, por ser titulo de credito, pode ser executado direito. Não sera nem discutido como voce recebeu esse cheque, se foi na devolução, se foi em troca, ou seja não interessa, como voce adquiriu ele de forma licita, pode diretamente solicita judicialmente o pagamento desse titulo e caso não o individuo não faça, poderá sofrer penhora online, busca e apreensão de bens,etc... afim de satisfazer a divida. Voce pode fazer isso sem advogado pela juizado especial civel. O criador do tópico disse que o cheque foi devolvido pelo motivo 22. "Depositei o cheque, que é do cara mesmo, e o cheque voltou com o motivo 22 (divergência de assinatura)."
Ou seja, provavelmente, se for intentada uma ação judicial, vai se necessário provar que havia uma negociação. Por isso que falei no meu primeiro post que estava cheirando a estelionato.  Postado originalmente por Dinhooo concordo com tudo só estragou o post ao perguntar se o cheque foi à vista ou foi colocado "bom para"... isso não tem nada a ver, cheque é uma ordem de pagamento à vista e não existe prazo... apenas pode ser pactuado entre as partes um prazo razoável para que seja realizado o pagamento... mas indiferente para o banco que receber um cheque hoje com uma data para daqui 20 dias... será feito o pagamento ignorando essa data pois não há nada de ilícito. O que poderia acontecer é da outra parte achar isso uma desonra pois houve uma quebra do que foi pactuado anteriormente.
1. O que é o cheque?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5 mil, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência.
fonte: bcb O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o banco só precisar trocar o cheque por dinheiro na data que foi combinado pelas partes, especificamente na data que você coloca no "bom para...". Se trocar antes da data responderá civilmente. -
 Postado originalmente por Dinhooo concordo com tudo só estragou o post ao perguntar se o cheque foi à vista ou foi colocado "bom para"... isso não tem nada a ver, cheque é uma ordem de pagamento à vista e não existe prazo... apenas pode ser pactuado entre as partes um prazo razoável para que seja realizado o pagamento... mas indiferente para o banco que receber um cheque hoje com uma data para daqui 20 dias... será feito o pagamento ignorando essa data pois não há nada de ilícito. O que poderia acontecer é da outra parte achar isso uma desonra pois houve uma quebra do que foi pactuado anteriormente.
1. O que é o cheque?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5 mil, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência.
fonte: bcb Na verdade, não estragou o post. O pergunta era pertinente para podermos discustir melhor a possibilidade elencada pelo amigo pst: O estelionato.
Se o cheque foi dado avista ai sim poderia haver a figura do estelionato. Cheque que foi utilizado "bom para", ou seja, pre-datado, não poderá ter seu emissor enquadrado como estelionatario porque aquele que recebe o cheque para uma data futura, assume o risco do não recebimento do credito. Entendeu?  Postado originalmente por pst O criador do tópico disse que o cheque foi devolvido pelo motivo 22. "Depositei o cheque, que é do cara mesmo, e o cheque voltou com o motivo 22 (divergência de assinatura)."
Ou seja, provavelmente, se for intentada uma ação judicial, vai se necessário provar que havia uma negociação. Por isso que falei no meu primeiro post que estava cheirando a estelionato.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o banco só precisar trocar o cheque por dinheiro na data que foi combinado pelas partes, especificamente na data que você coloca no "bom para...". Se trocar antes da data responderá civilmente. Depende. Se o cara entrar com uma ação de cobrança ( atitude errada ) terá que passar por toda fase de conhecimento ( conciliação, produção de provas, instrução etc.. ) e saindo a sentença dando o direito ao amigo do topico, ai sim ele podera executar o credito.
Nesse caso em tela, é so executar o cheque, sem precisar enfrentar essa fase demora que eu descrevi. Seria atitude mais correta. Mas lembrando: para executar o cheque é preciso antes, protesta-lo.
Obs: PST voce tem algum link com essas informações. Pra mim é novidade, tinha o conhecimento igual o do amigo, sendo que a presença de data no cheque era indiferente pois uma das caracteristicas é a ordem de pagamento avista. O banco, ate onde vai o meu conhecimento, não pode se negar de pagar o cheque independentemente da data no cheque. Inclusive o banco não pode se negar a pagar mesmo que não encontre o individuo que emitiu o cheque. Quem nunca foi depositar um cheque de alto valor e tomou uma chá de cadeira, esperando o banco ligar para o emissor e informar do saque? Isso tambem é ilegal.
Obs1: O cheque com "bom para" depositado fora da data caracteriza desacordo comercial, e caso esse cheque seja protestado, podera ter seu protesto suspendido, com a ação de sustação de protesto. -
Quanta confusão em relação ao cheque.
Cheque é sempre pra pagamento a vista, não importa a data que está nele, o "bom para..." é uma mera relação contratual entre as partes que não afeta o banco e caso seja apresentado antes o cheque deve ser pago pelo banco (cabendo processo civil contra quem sacou antes do prazo pela "quebra contratual") e caso o cheque volte sem fundos não é considerado estelionato (isso que o STF diz e não é o caso do autor do tópico).
Pra executar o cheque, você só precisa apresentar ele duas vezes no banco, não precisa protestar basta ter os carimbos do banco (quando for sem fundos), por divergência na assinatura, eu não sei se um processo de execução vai rolar porque uma das exigências legais pra ser um titulo executivo não está presente no cheque (assinatura do titular do cheque), na minha opinião, você, psycho_sb, deveria entrar com uma ação de cobrança no juizado especial cível que é bem rápido e geralmente nesses casos tem acordo (dependendo do lugar por volta de 6 meses caso não tenha acordo). Notebook/Desktop: DELL Vostro 1310 !i! Core2Duo T5670 @ 1,8Ghz !i! 3Gb Ram !i! 160Gb HD !i! Geforce 8400M GS !i! 13,3" LCD !i! OS: Win 7 Ultimate & Ubuntu 11.04
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Dienk, nem vou entrar em questões técnicas, pois vai fugir do assunto do tópico. Só me parece estelionato, mesmo que o cheque tiver o "bom para..", pois como foi falado era um cheque da própria pessoa que não foi aceito pelo motivo 22. Com que frequencia as pessoas erram a própria assinatura??? é esse o meu ponto de vista.
Procurei nos meus e-mails o informativo que falava da decisão do STF, porém como era do ano passado já tinha deletado. Entretanto em uma breve pesquisada no google já dá pra "ver" como essa questão de cheque pós-datado foi evoluindo.
1 - (Ementa de decisão, de 29 jun. 2000, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe: A devolução do cheque pré-datado, por insuficiência de fundos, apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.).
2 - Quando usado na aquisição de serviço ou produto, representa uma promessa de pagamento e tem força de contrato. Obriga o consumidor a pagar na data combinada, assim como obriga o fornecedor a não depositá-lo antes do dia acertado. O depósito do cheque antes da data marcada provoca uma quebra de contrato, caracterizando, para os fins do Código de Defesa do Consumidor, uma prestação de serviços inadequada.
3 - Súmula 370 do STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Esses 3 pontos que coloquei são informações de antes da decisão do STF. Para achar a decisão do STF vá no site www.stf.jus.br > jurisprudência e cata lá, tentei fazer direto pelo google, mas não deu certo e estou sem paciência de procurar uma decisão jurisprudencial por 30 minutos. ;(
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