HOJE – jORNAL ESTADO DE MINAS

A reprovação do Brasil no processo de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrrorismo pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), prevista para acontecer em junho, em Amsterdã, na Holanda, é inevitável e de fácil entendimento para qualquer cidadão. Levantamento do número de processos em tramitação nos Tribunais Regionais Federais deixa claro que a aplicação de punição aos réus acusados desse tipo de crime é praticamente impossível no país em razão da falta de estrutura do Judiciário para análise da ações, além de deficiências na legislação específica. Hoje são 60,7 mil processos em tramitação nas varas especializadas em lavagem de dinheiro, instaladas em 14 estados e no Distrito Federal, sendo que em alguns estados, como Minas Gerais, até o fim do ano passado, um único juiz era responsável pela instrução de quase 6 mil ações, ou seja, 10% do total no país.

O Gafi produziu o relatório parcial sobre o Brasil, depois de ouvir várias pessoas envolvidas no combate ao crime de lavagem de dinheiro. Nele, o grupo cita como exemplo de casos de impunidade a paralisação de ações contra o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Oportunity, a empreiteira Camargo Correa, paralisados por determinação das cortes superiores. O relatório do grupo faz menção ainda ao grande escândalo do Banestado, envolvendo remessas ilegais de divisas da ordem US$ 19 bilhões para os Estados Unidos na década de 1990 e descoberta em 2003, mas até hoje sem punições efetivas. O Brasil ainda tem direito de defesa, mas dificilmente vai alterar a situação. Na verdade, um retrocesso, já que no passado o país conseguiu arrancar do rigoroso Gafi um elogio em razão da criação na Justiça Federal de 1ª instância das varas especializadas em combate à lavagem de dinheiro.

Questionários Para fundamentar seu paracer, o Gafi – que tem 40 recomendações para o combate eficaz do crime – preparou relatórios que foram respondidos por representantes de diferentes agências de controle e repressão brasileiros, como o Ministério Público Federal, por meio dos procuradores Carla de Carli, do Rio Grande do Sul, e Wladrimir Aras, da Bahia, dois dos integrantes do Grupo de Trabalho em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro da Procuradoria da República. Além deles, participaram do trabalho o corregedor do Conselho Nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça Dilson Dipp, o delegado federal Ricardo Saadi, chefe da delegacia de Combate aos Crimes Financeiros de São Paulo, o juiz federal Sérgio Moura, responsável pela instrução do caso Banestado, entre outros. Todos os ouvidos agora têm a oportunidade de analisar as conclusões e apresentar seus questionamentos, antes da consolidação do documento.

Em favor do Brasil, a única mudança de cenário possível é a instalação de mais 230 varas da Justiça Federal em todo o país, a partir do ano que vem. A criação já está aprovada, mas agora um grupo formado por juízes vai decidir quais estados serão beneficiados. Na verdade, o que se vê é uma guerra nos bastidores em busca de apoio político para a expansão da Justiça Federal nos estados. Em Minas, a reivindicação é que a 4ª Vara da Justiça Federal – especializada em lavagem de dinheiro e a única de um estado com 853 municípios – se torne exclusiva. Além de receber processos de outros crimes, ela funciona como juizado especial criminal. Até o fim do ano passado, 5.637 estavam em tramitação. Agora, com uma nova vara criminal, o número de processos sobre a lavagem de dinheiro caiu para 1.200. Ainda assim, todos para serem analisados por um único juiz.
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Extra



Tmb merece mérito por isso o nosso corajoso Gilmar Dantas, ops, Mendes, presidente do STF indicado por FHC.

Só pra refrescar, algumas dos belos trabalho do nosso corajoso presidente do STF by FHC fez em sua carreira.

Gilmar Mendes manda soltar Daniel Dantas novamente



Da Redação - 11/07/2008 - 18h00

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, em decisão proferida há pouco, revogou a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas.

O ministro entendeu que os fundamentos que permitiram a revogação da prisão temporária também se encontram presentes diante da nova ordem do juiz da 6ª Vara Federal Criminal, Fausto de Sanctis.

“Por mais que se tenha estendido ao buscar fundamentos para a ordem de recolhimento preventivo de Daniel Dantas, o magistrado não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar, atendo-se, tão-somente, a alusões genéricas”, diz o ministro na decisão.

Essa é a segunda vez que o ministro atende ao pedido da defesa do banqueiro e o livra da prisão. Em entrevista a Última Instância, o jurista Dalmo Dallari criticou a decisão.

Conforme o teor da decisão que concedeu o habeas corpus, o ministro considerou que as informações chamadas de novas por Sanctis —e que justificaram o decreto de prisão preventiva—, na verdade já eram de conhecimento do juiz quando da decretação da primeira prisão.

O ministro Mendes ressaltou também que a expedição de outra ordem de prisão, logo após a sua concessão de habeas corpus, “revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste Supremo Tribunal Federal”.

Há dois dias, Gilmar Mendes havia concedido o habeas corpus que libertou Dantas, sua irmã Verônica Dantas e mais nove pessoas presas na operação Satiagraha da Polícia Federal. Mendes considerou que a prisão preventiva dos acusados era desnecessária, já que eles não representavam ameaça às provas colhidas durante a operação. Daniel Dantas havia sido solto na manhã desta quinta-feira (10/7).

Nesta quinta-feira, o juiz da 6ª Vara Federal Criminal, Fausto de Sanctis, decretou prisão, agora preventiva, do banqueiro por considerar um conjunto de novos documentos apreendidos pela Polícia Federal na casa de Daniel Dantas e pela oitiva de Humberto Chicaroni, que fortaleceu a ligação entre o Dantas e a prática do crime de corrupção ativa (suborno) contra o policial Vitor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, que participava das investigações.

O banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta (1997-2000) e o empresário Naji Nahas foram presos nesta terça-feira (9/7) durante a operação Satiagraha, que investiga desdobramentos do caso Mensalão.

O grupo de Dantas, segundo o MPF (Ministério Público Federal), cometeu o crime de evasão de divisas por meio do Opportunity Fund, uma offshore no paraíso fiscal das Ilhas Cayman, no Caribe. Segundo os laudos periciais, tal fundo movimentou entre 1992 e 2004 quase US$ 2 bilhões.

Além de evasão e quadrilha, as investigações apontam gestão fraudulenta por parte do grupo de Dantas, além de concessão de empréstimos vedados (empréstimos entre empresas do mesmo grupo) e corrupção ativa, pela tentativa de pagamento de propina.

As investigações começaram há quatro anos, como desdobramento do caso Mensalão. Na apuração foram identificadas pessoas e empresas que seriam beneficiadas no esquema montado pelo empresário Marcos Valério para intermediar e desviar recursos públicos. Durante as investigações, a PF descobriu atividades de dois grupos ligados ao mercado financeiro, liderados por Daniel Dantas e o empresário Naji Nahas.