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  1. #1451
    Em breve estarei postando um modelo de carta para que isso seja feito da maneira correta por todos.



  2. #1452
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    meu amigo aki do interior de sc (tubarão) pediu ontem e aumentaram a banda dele pra 2Mbit pra testes...agora a noite ja diminuiram pra 400 novamente, acho que a central nossa aqui nao guentou nao AHEUeAHUEAHUEAhuea
    e eu ja tava quase pedindo a minha tbm
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  3. #1453
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  4. #1454
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    Eu liguei pra lah denovo... eles falaram que os caras iam ligar pra mim e ativar o serviço. Dai a mulher falou que ia fazer um plano de 39 reais por mes na conexao 600/300 enguanto eu aguardo o serviço.
    Sexta feira é o dia a qual vou infernizar eles das 2 ateh as 5 da tarde!
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  5. #1455
    Seguem dicas gerais para a elaboração da cartinha:


    MODELO DE CARTA DE RECLAMAÇÃO


    A reclamação por escrito é o segundo passo a ser seguido pelo consumidor que depara com um problema de consumo (o primeiro é informar-se). É importante que o consumidor, ao se sentir lesado, possa comprovar que fez uma reclamação contra o fornecedor no prazo devido, principalmente nos casos de vício do produto e do serviço, quando o prazo de reclamação é de 30 dias para bens e serviços não duráveis (alimentos, medicamentos, pacotes turísiticos, etc.) c de 90 para bens e serviços duráveis (eletrodomésticos, conserto de veículo, etc.), conforme previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, caso o problema não seja resolvido amigavelmente, o prazo para recorrer à Justiça não é contado enquanto o fornecedor não responder à reclamação feita pelo consumidor. Recomenda-se, portanto, o encaminhamento, por escrito, de suas reclamações ou solicitações ao fornecedor. Veja, abaixo, os requisitos básicos para se escrever uma carta:

    1. Local e data

    2. Destinatário: nome da empresa, e, se possível, do setor e até da pessoa responsável. Se esta informação não for acessível, recomenda-se endereçar a carta ao Serviço de Atentimento ao Consumidor  SAC ou à Diretoria da empresa.

    3. Remetente: além do seu nome completo, indique todos os meios para a empresa entrar em contato com você (endereço, telefone, fax, telefone celular, e-mail, etc).

    4. Descrição do produto ou serviço adquirido: primeiro, é preciso identificar o produto ou serviço adquirido: para isso, indique a marca, o modelo e o número do lote do produto; o número da nota fiscal; a data da aquisição do produto ou da execução do serviço; a loja em que foi efetuada a aquisição do produto, bem como o vendedor que o atendeu; no caso de serviço. indique o nome do(s) profissional(ais) que executou(aram) o trabalho, bem como o local de prestação do serviço. Enfim, dê todos os elementos para que o fornecedor identifique o produto ou o serviço que você adquiriu.

    5. Relato do problema: em seguida. relate o problema de forma clara e objetiva.

    6. Documentos: anexe à sua carta cópias de todos os papéis que provam suas alegações (nota fiscal de compra do produto ou recibo referente ao valor pago pelo serviço, orçamento do serviço. etc.). Na medida em que a empresa se convence do erro que cometeu, muitas vezes ela procura resolvê-lo ou pelo menos fazer um acordo com o consumidor. Atenção! Guarde sempre o original dos documentos, pois eles são a prova do seu direito.

    7. Solicitação: por fim, não se esqueça de concluir a carta com uma solicitação. E preciso deixar claro o que se deseja com a carta (por exemplo, no caso de vício do produto, pode ser a troca do produto ou a devolução da quantia paga), e, para isso. nada melhor do que se informar previamente para saber o que o CDC prevê em cada caso.

    8. Prazo para resposta: por último, não se esqueça de estabelecer um prazo para o fornecedor lhe responder. Assim, se não houver resposta no prazo fixado, dê prosseguimento à sua reclamação perante os órgãos competentes.

    Como enviar a reclamação
    Fazer com que a reclamação chegue às mãos do fornecedor não é o bastante. E preciso prova de que isso de fato ocorreu, o que você pode obter usando uma das três formas abaixo:

    1. Envie a reclamação por carta com Aviso de Recebimento (AR):

    2. Entregue-a em mãos. tendo o cuidado de anexar uma cópia para o protocolo de entrega, que deve ser datado e assinado pela pessoa que recebeu o documento:

    3. Nos casos mais graves, a reclamação pode ser encaminha-da ao fornecedor por meio de um Cartório de Títulos e Documetos.

  6. #1456
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    Citação Postado originalmente por Gargula
    Eu liguei pra lah denovo... eles falaram que os caras iam ligar pra mim e ativar o serviço. Dai a mulher falou que ia fazer um plano de 39 reais por mes na conexao 600/300 enguanto eu aguardo o serviço.
    Sexta feira é o dia a qual vou infernizar eles das 2 ateh as 5 da tarde!
    mas tu ligou agora ou de tarde? Ou eles fazem essas mudancas depois das 7?

  7. #1457
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    Citação Postado originalmente por likid
    meu amigo aki do interior de sc (tubarão) pediu ontem e aumentaram a banda dele pra 2Mbit pra testes...agora a noite ja diminuiram pra 400 novamente, acho que a central nossa aqui nao guentou nao AHEUeAHUEAHUEAhuea

    e eu ja tava quase pedindo a minha tbm
    pqp até tubarao jah teve vestigios de existencia e aqui em bnu NAO .. .................... como eu odeio o brasil
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  8. #1458
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    Citação Postado originalmente por DAE
    mas tu ligou agora ou de tarde? Ou eles fazem essas mudancas depois das 7?
    Eu liguei as 3h de hoje.

    1h depois minha conexao passou a ser 600k por 39 reais o.o'

    Sexta eu ligo pedindo T2, que *****!
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  9. #1459
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    Citação Postado originalmente por Gargula
    Eu liguei as 3h de hoje.

    1h depois minha conexao passou a ser 600k por 39 reais o.o'

    Sexta eu ligo pedindo T2, que *****!
    600/300? como que tu pediu esse plano?

  10. #1460
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    Citação Postado originalmente por DAE
    600/300? como que tu pediu esse plano?

    Na verdade eu nao pedi, eles me ofereceram por esse preço, dai peguei
    Disse que isso é temporario ateh a ativaçao do serviço T2...

    pelo jeito vai demorar...
    me add no msn, vi que vc é de poa.
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  11. #1461
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    Citação Postado originalmente por MetallicA
    pqp até tubarao jah teve vestigios de existencia e aqui em bnu NAO .. .................... como eu odeio o brasil
    Aqui em Joiville tb nenhum vestigio

  12. #1462
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    Tow errado ou o unico cara que comprovou os 2mb foi o Bobarros, pelo que to vendo muitos dizem que tem mas naum postam nada que comprove, certo??? Mesmo os que moram em capitais naum receberam a banda ainda, comprovando a falta de infra estrutura da Brasil Telecom.
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  13. #1463
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    Citação Postado originalmente por digoferr
    Tow errado ou o unico cara que comprovou os 2mb foi o Bobarros, pelo que to vendo muitos dizem que tem mas naum postam nada que comprove, certo??? Mesmo os que moram em capitais naum receberam a banda ainda, comprovando a falta de infra estrutura da Brasil Telecom.

    Tem um carinha de Floripa que tbm conseguiu aê... a screen tá umas páginas atrás aê.
    Projeto: Destiny Ti.

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  14. #1464
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    Citação Postado originalmente por Gargula
    Na verdade eu nao pedi, eles me ofereceram por esse preço, dai peguei
    Disse que isso é temporario ateh a ativaçao do serviço T2...

    pelo jeito vai demorar...
    me add no msn, vi que vc é de poa.
    Gargula, por favor, você teria como passar o protocolo que eles te deram para esta mudança para 600/300 por R$ 39,00? Eu estou pretendendo mudar para 600/150, mas se há a possibilidade de mudar para 600/300 por R$ 39,00 até a implementação do plano eu gostaria de tentar este.

    Agradeço adiantado, muito obrigado.

  15. #1465
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    Gargula, se puder me passar por MP o protocolo tambem, agradeço...

  16. #1466
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    Quem tiver conseguido esses descontos bons que passem o protocolo p/ todo mundo pedir desconto e ferrar com esses ladrões, com o número de protocolo em mãos eles não tem como dizer que não podem fazer os descontos, tem que ferrar com esses *** mesmo.

  17. #1467
    modelo de carta de reclamação

    Para casos de descumprimento de oferta, apresentação ou publicidade.


    (Local e data)

    A (nome do fornecedor)
    A/C (endereçar ao SACServiço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)

    Prezados senhores,

    Eu, (nome), venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue:
    O fato que passo a relatar configura descumprimento de oferta/publicidade enganosa (fazer a opção pelo descumprimento de oferta ou publicidade enganosa, apesar de se tratar de dois institutos muito parecidos, cuja definição pouco importará na prática), pelo qual V. Sas. são responsáveis em virtude de lei.
    (identificar o produto ou o serviço adquirido, a obrigação constante da oferta ou publicidade  se possível, anexe uma cópia do folheto ou do anúncio, ou indique em que meio de comunicação ele foi veiculado  e demonstrar o seu descumprimento, de forma clara e sintética.)
    Diante do exposto, solicito...
    (optar por uma das seguintes alternativas e inseri-la no texto):
    1) ...o imediato cumprimento da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade...(I)
    2) ...a entrega de outro produto ou prestação de serviço equivalente... (II)
    3) ...a rescisão do contrato e a restituição da quantia antecipada (se for o caso), monetariamente atualizada, bem como a suspensão das demais parcelas (ou a devolução dos cheques pré-datados, conforme o caso), sem prejuízo de eventuais per-das e danos... (III)

    ...nos termos do inciso (1, II ou 111, conforme a opção feita acima) do artigo 35, do Código de Defesa do Consumidor.

    Dessa forma, fica a empresa notificada de que, na falta de solução para a presente reclamação no prazo de cinco dias, a contar do recebimento desta, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

    Atenciosamente
    (Nome e assinatura); Acrescente tb endereço, email, fax, telefones

  18. #1468
    Uma situação que tem alguns paralelos com a situação de alguns, embora um tanto diferente - não se aplica a todos, mas pode complementar alguma coisa:

    SOLUÇÃO VIA ANATEL


    "Um mês depois de instalado, notei que meu telefone tinha ficado mudo. No dia 2 de março de 1999, liguei para o 103, pedindo a reparação do defeito. No dia seguinte, um técnico foi à minha casa e resolveu o problema. O telefone voltou a funcionar novamente, mas apenas por dez dias. Voltei a pedir o conserto no dia 13 de março e, passado o prazo dado pela Telefônica para o reparo, de 72 horas, nada de técnico. Cinco dias depois, liguei novamente para o 103, e me foi dado um novo prazo para o conserto, mais 72 horas.

    Aborrecido com a demora, resolvi recorrer à Anatel. Liguei para 0800-31-1001 e reclamei do mau atendimento da Telefônica. No mesmo dia, às 18h30, um técnico veio à minha casa para saber o que estava acontecendo. Ele não resolveu o problema no ato, mas dois dias depois meu telefone voltou a funcionar. Só que a novela não termina aí. Sete dias depois, pela terceira vez no mesmo mês, o telefone voltou a ficar mudo. No dia 28, estou eu, novamente, a ligar para o 103. Desta vez, a atendente chegou a me perguntar se a linha não estava molhada ou se o telefone não ficava perto de água, pois era o terceiro registro de reclamação em março pelo mesmo defeito. Respondi que não, ela anotou meus dados e disse que o conserto seria feito em 72 horas.
    Prazo esgotado, e nada. Indignado, liguei novamente para a Anatel. O resultado foi melhor do que eu podia esperar. Duas horas depois da ligação, estava um técnico em minha casa, que resolveu o problema em meia hora. Além disso, por três meses seguidos tive descontos na conta telefônica pela interrupção dos serviços, um deles, por decisão da própria Anatel.
    Mas o mais curioso é que, quatro meses depois, o defeito voltou. Liguei para o 103 e o prazo pedido foi de 24 horas. Não precisei esperar mais de três horas para ter meu telefone funcionando de novo."

    O que manda a lei
    "Novelas" como essa eram bastante comuns no início das atividades da Telefônica, companhia que assumiu os serviços de telefonia fixa na cidade de São Paulo após a privatização promovida pelo governo. Segundo o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, quando alguém é lesa-do por um serviço com defeito de qualidade, pode optar por uma das três alternativas a seguir:

    1) a reexecução dos serviços, sem custo adicional;
    2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    3) o abatimento proporcional do preço.
    Escolhida a alternativa que mais lhe convier, o consumi-dor poderá formalizar sua reclamação por escrito, utilizando o modelo de carta n" 3, na seção "Modelos de cartas de reclamação ".
    E importante lembrar que isso vale para qualquer serviço defeituoso, como os de lavanderia e os consertos em geral. Quanto à prestação dos serviços públicos, o CDC estabelece, como direito básico do consumidor, que ela deve ser "adequada e eficaz" (art. 62, X). Além disso, esses serviços precisam ser "seguros" e, quando se caracterizam como essenciais, têm de ser também "contínuas" (art. 22). Especifica-mente em relação ao serviço de telefonia, a Lei de Telecomunicações (Lei n-' 9.472, de 16/07/1997) prevê um prazo de três dias para as concessionárias atenderem às reclamações dos consumidores e resolverem os problemas apresentados.
    No caso relatado há ainda uma conduta que pode servir de exemplo para outros consumidores: bem informado, diante da persistência do problema em sua linha, ele não se limitou a reclamar à Telefônica. Recorreu também à Anatel  Agência Nacional de Telecomunicações, responsável pela fiscalização das empresas de telefonia que atuam no território nacional. Essa medida provavelmente agilizou a resolução definitiva do problema e lhe garantiu o pronto pagamento de uma indenização pela Telefônica, por meio do lançamento de um crédito em sua conta de telefone.
    Felizmente, a "novela" teve um final feliz. Mas se, apesar dessas medidas, o defeito persistisse, o consumidor poderia recorrer ao Juizado Especial Cível, exigindo uma das alternativas descritas acima, como o abatimento do preço da assinatura (art. 20, III, do CDC) e, é claro, o imediato restabelecimento do serviço (art. 22, do CDC).

  19. #1469
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    Eu vou usar o mesmo sexta feira. Se eu nao conseguir eu posto aqui. Relaxem
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  20. #1470
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    Citação Postado originalmente por Gargula
    Na verdade eu nao pedi, eles me ofereceram por esse preço, dai peguei
    Disse que isso é temporario ateh a ativaçao do serviço T2...

    pelo jeito vai demorar...
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    Opa me passa o numero do protocolo tbm....vlw...
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  21. #1471
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    Citação Postado originalmente por Gargula
    Eu vou usar o mesmo sexta feira. Se eu nao conseguir eu posto aqui. Relaxem
    Muito Obrigado Gargula estaremos no aguardo

  22. #1472
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    alooo... acalmem-se... ja tem 47839748932 mensagens na minha caixa de entrada eahuiaheiuaehiuea. Calma ae.

    Eu vou ter que usar o mesmo numero de protocolo na sexta feira. Se caso nao conseguir eu posto aqui o numero.

    Abraço a todos.
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  23. #1473
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    Citação Postado originalmente por gema
    Aqui em Joiville tb nenhum vestigio
    aqui em jlle, eu liguei... mas eles falaram q nao tem ainda, dai eu reclamei e eles me deram um protocolo...

    dai o prazo pra eles ligarem era ateh hj 2 e meia e nao ligaram... qq eu faço???

  24. #1474
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    Citação Postado originalmente por Gargula
    alooo... acalmem-se... ja tem 47839748932 mensagens na minha caixa de entrada eahuiaheiuaehiuea. Calma ae.

    Eu vou ter que usar o mesmo numero de protocolo na sexta feira. Se caso nao conseguir eu posto aqui o numero.

    Abraço a todos.

    Hahaha o povo ta mesmo desesperado .. pessoal, calma ele disse que vai postar aqui, esperem ele concretizar as coisas...

    Boa sorte ai Gargula

  25. #1475
    Peço desculpas para os moderadores, mas pode ser útil ao pessoal que como eu vai processar:

    FRUSTRAÇÃO RECOMPENSADA


    Como cliente do Banco do Brasil e portador de
    Cheque-Ouro, recebi, no início de maio de 1998, uma proposta do banco para adesão ao Ouro-Card com vantagens que me interessaram muito. A correspondência recebida informava que o Sistema de Cartões de Crédito do Banco do Brasil havia feito um contrato com o Programa de Milhagem Smiles, da Varig, e que todos os débitos com o cartão seriam transformados em milhas, à razão de 1 milha para cada real gasto. Na adesão, eu receberia 3 mil pontos, dos quais, 2 mil seriam convertidos em números, com os quais eu concorreria a prêmios, como viagens, etc.; os mil pontos restantes pode-riam ser convertidos em números ou em milhas, para o Programa de Milhagem Smiles, sendo que a transferência dessas milhas se daria a cada 5 mil pontos.
    No dia 11 do mesmo mês, fui à minha agência e preenchi a proposta de adesão ao Ouro Card. No início de junho, eu já estava de posse do meu cartão e, nos três meses subseqüentes, paguei, além dos débitos normais, as três parcelas da anuidade, o que me garantia o direito de usar o cartão até o final de junho de 1999. Além disso, com os pontos acumulados até 20 de setembro, eu poderia concorrer aos prêmios do concurso a se realizar no dia 26 daquele mês. Mas, ao examinar meu extrato de pontos do cartão, verifiquei que os 3 mil pontos prometidos na adesão não haviam sido creditados. Liguei várias vezes para o banco, e a informação era de que estavam tomando providências para o lançamento do devido crédito. Mas, como a solução não foi dada e se aproximava o prazo para a participação do concurso, registrei reclamação formal no serviço de atendimento geral do banco, por telefone, e ameacei cancelar o cartão se o caso não fosse resolvido até 20 de setembro.
    O crédito foi lançado somente no dia 29, oito dias após o término do prazo estabelecido para a participação do concurso. Sentindo-me lesado, informei ao banco que, tão logo fossem debitados os meus gastos com o cartão, em 4 de outubro, pediria seu cancelamento e o ressarcimento das parcelas relativas aos meses vincendos (de outubro de 98 a junho de 99). Diante de tanta desconsideração, enviei uma carta para o jornal O Globo, do Rio de Janeiro, que publicou o caso na seção Defesa do Consumidor, no dia 18 de novembro. Reconhecendo que errou, o BB decidiu recompensar a minha frustração com um crédito adicional de 3 mil pontos, mas isso só depois de o caso ter sido noticiado pela imprensa."


    O que manda a lei
    Tanto a publicidade abusiva quanto a enganosa são práticas expressamente proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o artigo 37, é considerada abusiva toda a publicidade que "incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite os valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança" . A publicidade enganosa, por sua vez, é aquela que contém informação falsa, capaz de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia  ou esperava  na hora da compra.
    No caso relatado , a publicidade veiculada pelo Banco do Brasil pode ser qualificada como enganosa, à medida que não concedeu ao consumidor a vantagem que o motivou a adquirir o cartão de crédito. E, a exemplo de muitos outros, o caso só mereceu a devida atenção do fornecedor após a reclamação ter sido encaminhada a um órgão da imprensa, comprovando a eficiência desse recurso como instrumento de pressão junto às empresas em geral. Após a publicação do fato pelo jornal O Globo, sua reclamação foi...



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